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Processo Produtivo Básico


Processo  Produtivo  Básico  –  PPB é  o  conjunto  mínimo  de  operações, no estabelecimento fabril, que caracteriza   a   efetiva industrialização local de determinado  produto  (art. 16º do Decr. nº 5.906/06).  De  maneira  geral  consiste no seguinte (art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCTIC nº 317/2015):

a) montagem  e  soldagem  de  todos  os  componentes  nas  placas  de  circuito impresso;
b) montagem  das  partes  elétricas  e  mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes;
c) integração das placas de circuito impresso e das partes elétricas e mecânicas na formação do produto final, montadas de  acordo com os itens  "a”  e  “b” acima;
d) gestão  da qualidade e produtividade do processo e do produto final, envolvendo, inicialmente, a inspeção de matérias-primas, produtos intermediários, materiais secundários e de embalagem, o controle estatístico do processo, os ensaios e medições e a qualidade do produto final.

Em  caso  de  solicitação  de  empresa  interessada  no  estabelecimento  de  um PPB específico para um tipo de produto, seu pleito deverá ser apreciado, pelo MDIC e  MCTI, no prazo máximo de 120  dias, contados da data do seu  protocolo do ME (art.18 do Decr.  nº 5.906/06).

Os PPB's poderão  ser  alterados  sempre  que  fatores  técnicos e/ou  econômicos assim  o indicarem, mediante portaria   conjunta   MDIC/MCTI; inclusive a realização de etapa(s) de um PPB poderá(ão) ser suspensa(s) temporariamente ou modificada(s) (art. 19 Decr. nº 5.906/06).

A  alteração  de  um  PPB implica  no  seu  cumprimento  por  todas  as  empresas fabricantes do produto (§ único do art. 19 do Decreto nº 5.906/06).

Existem portarias liberando da montagem local alguns módulos, subconjuntos e componentes especiais e/ou    estabelecendo condições específicas para determinados tipos de produtos.

As  atividades e operações produtivas podem ser terceirizadas, entretanto, mais recentemente, o MDIC e o MCTI vêm exigindo que as etapas descritas nos itens c) e d) do Processo Produtivo Básico sejam executadas pela própria empresa.

O  MDIC  e  o  MCTI  poderão  promover,  a  qualquer  tempo,  inspeções  nas empresas para verificação da regular observância dos PPB (§ único do art. 21 do Decr. Nº 5.906/06)

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