PADIS

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Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS

O PADIS é um conjunto de incentivos fiscais federais estabelecido com o objetivo de contribuir para a atração de investimentos e a ampliação dos já existentes nas áreas de semicondutores e displays (mostradores de informação), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O Programa concede reduções a 0% das alíquotas do Imposto de Importação - II, do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, do PIS-COFINS e do PIS-COFINS/Importação incidentes na aquisição no País e na importação de insumos, máquinas,aparelhos,instrumentos,equipamentos e ferramentas computacionais (softwares) destinados às atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D, na implantação industrial, na produção e na comercialização dos equipamentos beneficiados. Além disto, há incentivo do IPI e do PIS-COFINS na comercialização da produção, bem como do IRPJ e da CIDE.

As reduções valem até 22/01/2022, ou por 12 ou 16 anos a contar da aprovação do projeto, conforme o tributo e o nível de agregação local.

Características principais do PADIS:

- A Empresa precisa ser exclusivamente dedicada à produção de bens incentivados pelo Programa (CNPJ exclusivo para o PADIS);
- Submissão e habilitação prévia do Projeto de P&D e Produção pelo MCTIC e  MDIC;
- Habilitação complementar junto à Secretaria da Receita Federal, após a aprovação do projeto pelo MCTIC e MDIC;
- Investimento mínimo anual em P&D (4% de 2016 a 2018 e, a partir de 2019, retorno ao percentual original de 5%, sempre tendo como base de cálculo o faturamento líquido no mercado interno, menos os impostos incidentes);
- Realização no País das etapas produtivas previstas na legislação (para células solares, a etapa de difusão ou processamento físico-químico; para os painéis solares.

Legislação Principal:
Lei nº 11.484, de 31/05/2007 - Institui o PADIS.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11484.htm

Decreto nº 6.233, de 11/10/2007 - Regulamenta a Lei nº 11.484, de 2007, no que tange ao PADIS, definindo lista de produtos elencados, máquinas, equipamentos, insumos, e softwares beneficiados com os incentivos fiscais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/Decreto/D6233.htm

 

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