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Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS


Lei nº 11.484, de 31/05/07: dispõe sobre os incentivos às indústrias de equipamentos para TV Digital e de componentes eletrônicos semicondutores e sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados, instituindo o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Equipamentos para a TV Digital – PATVD.
Decreto nº 6.233, de 11/10/07: regulamenta a habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores – PADIS, instituído pelos arts. 1º ao 11º da Lei nº 11.484, de 31/05/07.
Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 290, de 07/05/08: estabelece o roteiro (instruções) para a apresentação das Propostas de Projeto, para fins de concessão dos incentivos fiscais do PADIS.
Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 297, de 07/05/08: estabelece os procedimentos e prazo para análise dos projetos de que trata o art. 7º e regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 20, ambos do Decr. nº 6.233/07.
Instrução Normativa RFB nº 852, de 13/06/08: estabelece os procedimentos para habilitação ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Industria de Semicondutores (PADIS).


 

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