Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
da Indústria de Semicondutores –
PADIS
Lei
nº 11.484, de 31/05/07: dispõe
sobre os incentivos às indústrias
de equipamentos para TV Digital e de componentes
eletrônicos semicondutores e sobre a proteção
à propriedade intelectual das topografias
de circuitos integrados, instituindo o Programa
de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
da Indústria de Semicondutores –
PADIS e o Programa de Apoio ao Desenvolvimento
Tecnológico da Indústria de Equipamentos
para a TV Digital – PATVD.
Decreto
nº 6.233, de 11/10/07: regulamenta a
habilitação ao Programa de Apoio
ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria
de Semicondutores – PADIS, instituído
pelos arts. 1º ao 11º da Lei nº
11.484, de 31/05/07.
Portaria
Interministerial MCT/MDIC nº 290, de
07/05/08: estabelece o roteiro (instruções)
para a apresentação das Propostas
de Projeto, para fins de concessão dos
incentivos fiscais do PADIS.
Portaria
Interministerial MCT/MDIC nº 297, de
07/05/08: estabelece os procedimentos e prazo
para análise dos projetos de que trata
o art. 7º e regulamenta o disposto no parágrafo
único do art. 20, ambos do Decr. nº
6.233/07.
Instrução
Normativa RFB nº 852, de 13/06/08: estabelece
os procedimentos para habilitação
ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico
da Industria de Semicondutores (PADIS).