PORTARIA
Nº- 996, DE 11 DE AGOSTO DE 2008. |
Regulamenta o disposto no artigo 5º do Decreto
nº 6.504, de 4 de julho de 2008.
O
MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso
de suas atribuições, e em atendimento
ao determinado no artigo 5º do Decreto nº
6.504, de 4 de julho de 2008, resolve:
Art.
1o O Projeto Computador Portátil para Professores,
nos termos do Decreto nº 6.504, de 4 de julho de
2008, tem o objetivo de promover a inclusão digital
de professores ativos das redes pública e privada
de educação básica, profissional
e superior, nos termos da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, mediante a aquisição
de soluções de informática constituídas
de computadores portáteis (notebooks), programas
de computador (softwares) neles instalados e de suporte
e assistência técnica necessários
ao seu funcionamento, observadas as definições,
especificações e características
técnicas mínimas estabelecidas em ato
do Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Art.
2o A implementação do Projeto Computador
Portátil para Professores será feita em
duas fases, com a primeira abrangendo todas as capitais
de Estados do país e a segunda abrangendo todos
os municípios.
Parágrafo único. Anteriormente às
duas fases descritas no "caput" deste artigo,
o Projeto será implementado em um período
de testes, que abrangerá:
I - os municípios que apresentaram o maior Índice
de Desenvolvimento da Educação Básica
- IDEB, sendo um por Estado;
II - os municípios que mais se destacaram na
pesquisa sobre Redes de Aprendizagem, realizada pelo
Fundo das Nações Unidas para a Infância
- UNICEF, em parceria com o Ministério da Educação.
Art.
3o Os professores interessados em adquirir um computador
portátil, de acordo com as regras do Projeto,
deverão comparecer a uma agência da Empresa
de Correios e Telégrafos ou a uma agência
de um dos bancos credenciados, portando documentos que
comprovem o vínculo empregatício ou de
ocupação de cargo de professor e contenham
a indicação do Código INEP do estabelecimento
de ensino ao qual está vinculado, atribuído
pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP.
Parágrafo único. A comprovação
a que se refere o "caput" deste artigo deverá
ser feita com a apresentação dos seguintes
documentos, conforme seja necessário:
I - comprovante de rendimentos emitido pela instituição
de ensino à qual o professor estiver vinculado,
nos termos descritos no "caput" deste artigo;
II - declaração da instituição
de ensino, conforme Anexo desta Portaria, informando:
a) o vínculo empregatício do professor
com a instituição;
b) o cargo ou função exercido pelo professor,
com a respectiva carga horária;
c) a identificação inequívoca do
professor, constando os seguintes dados:
- Nome;
- Registro Geral-RG;
- Cadastro de Pessoa Física-CPF;
d) a identificação da instituição,
contendo:
- Nome;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,
comprovado por meio de carimbo, ou acompanhado de justificativa
para a inexistência do carimbo;
- O número de identificação junto
ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP.
e) a identificação do signatário
da declaração, informando:
- Cargo ou função que ocupa na instituição;
- Registro Geral - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF.
Art.
4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria nº 889, de 22 de julho
de 2008.
FERNANDO
HADDAD
ANEXO
Modelo de Declaração da Instituição,
nos termos do art. 3º, parágrafo único,
inciso II
(papel timbrado da instituição de ensino,
caso exista)
DECLARAÇÃO
Eu,
_(nome legível)_____________________________,
RG __(no. carteira de identidade)__, CPF ____________,
diretor da __(nome da instituição de ensino)_________.
CNPJ ________________ e Código INEP __________,
localizada à __(endereço da instituição,
incluindo bairro, cidade e UF)______, declaro, para
fins de prova junto
ao Programa Computador Portátil para Professores,
que __(nome completo e legível do professor)_______,
RG
__(no. da carteira de identidade)__, CPF ____________,
é professor da ativa lotado na unidade de ensino
supra
citada, onde ocupa o cargo de _____________________,
cumprindo carga horário de ___ horas semanais.
________________, ____ de ____________
de 20___
__________________________________
(assinatura, com carimbo de diretor)
Justificativa
para a eventual inexistência de carimbo da instituição:
________________________
(carimbo da instituição)
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