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Resolução
SF-04, de 16/01/1998: aprova a relação
de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais,
implementos e tratores agrícolas e produtos
da indústria de processamento eletrônico
de dados, de que trata o inciso V do art. 54 do
RICMS |
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Artigo
51, parágrafo único; artigo
66; e artigo 67
do RICMS: dispõe sobre a tributação
da indústria de processamento eletrônico
de dados. |
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Artigo
54 do do RICMS: estabelece a alíquota
de 12% (doze por cento) nas operações
internas com os produtos da indústria de
processamento eletrônico de dados. |
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Artigo
26 do Anexo II do RICMS: dispõe sobre
a redução da base de cálculo
do ICMS de produtos da indústria de processamento
eletrônico de dados. |
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Portaria
CAT – 53 de 08/08/06, da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, disciplina
o credenciamento de contribuinte fabricante de
produtos de informática e automação,
para diferimento do ICMS na importação
de insumos e saídas internas de insumos
e produtos. |
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Artigo
396-A do Regulamento do ICMS do Estado de
São Paulo: estabelece a suspensão
do ICMS na importação de partes,
peças, componentes e matérias-primas,
quando efetuada diretamente por estabelecimento
beneficiário da Lei nº 8.248/91. |
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Portaria
CAT – 14 de 12/02/07, da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo, concede
regime especial às saídas internas
de insumos e produtos acabados da indústria
de processamento eletrônico de dados (diferimento
do ICMS). |
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Decreto
nº 51.624 de 28/02/07, do Governo do
Estado de São Paulo: institui regime especial
de tributação do ICMS para vários
produtos de informática |
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Comunicado
CAT – 19 de 20/03/08: esclarece sobre
a tributação da indústria
de processamento eletrônico de dados. |
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Decreto
nº 54.338 de 15/03/09: introduz alterações
no Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interesdual e Intermunicipal
e de Comunicação - RICMS. |
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Decreto
nº 54.352 de 19/05/09: disciplina o recolhimento
de ICMS relativo ao estoque de produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos
recebidos antes do início da vigência
do regime de retenção antecipada
por substituição tributária. |