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Concessão dos Benefícios da Lei de Informática - Pleito de PPB.

3.1 Para a habilitação à concessão dos incentivos da Lei de Informática é necessária a apresentação do documento denominado Proposta de Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento ao Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT, comumente chamado de “Pleito de PPB”, que deverá ser elaborado em conformidade com a Portaria Interministerial MCT/MDIC nº 253 de 28/06/01.

3.2 A Proposta de Projeto deverá (art.22 do Decr. nº 5.906/06):

I – identificar os produtos a serem fabricados;

II – contemplar o Plano de Pesquisa e Desenvolvimento elaborado pela empresa;

III – demonstrar que na industrialização dos produtos a empresa atenderá aos PPB para eles estabelecidos;

IV – ser instruída as seguintes certidões negativas, ou positiva com efeitos de negativas:

- FGTS/CEF; Contribuições Previdenciárias/INSS; Tributos Federais e Dívida Ativa da União/SRF e PGFN
V – comprovar, quando for o caso, que os produtos atendem aos requisitos de serem desenvolvidos no País;

3.3 A empresa habilitada deverá manter atualizada a Proposta de Projeto, tanto no que diz respeito ao Plano de Pesquisa e Desenvolvimento quanto ao cumprimento do PPB dos produtos incentivados (§ 1º do art. 22 do Decr. nº 5.906/06).

3.4 Os incentivos serão concedidos através de portaria interministerial emitida pelo MCT, MDIC e MF (§ 2º do art. 22 do Decr. nº 5.906/06).

3.5 Se a empresa não der início à execução do Plano de Pesquisa e Desenvolvimento, e à fabricação dos produtos com atendimento ao PPB, cumulativamente, no prazo de 180 dias, contados da publicação da portaria interministerial, a sua habilitação poderá ser cancelada. (§ 3º do art. 22 do Decr. nº 5.906/06).

3.6 A empresa habilitada deverá manter registro contábil próprio com relação aos produtos incentivados, identificando os respectivos números de série, quando
aplicável, documento fiscal e valor da comercialização, pelo prazo em que estiver
sujeita à guarda da correspondente documentação fiscal. (§ 4º do art. 22 do Decr. nº 5.906/06).

3.7 No site do MCT, é possível consultar a relação das empresas beneficiárias dos incentivos da Lei de Informática, com produtos e modelos aprovados. (http//www.mct.gov.br).


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