3.1
Para a habilitação à concessão
dos incentivos da Lei de Informática
é necessária a apresentação
do documento denominado Proposta de
Projeto de Pesquisa e Desenvolvimento
ao Ministério da Ciência e Tecnologia
– MCT, comumente chamado de “Pleito
de PPB”, que deverá ser
elaborado em conformidade com a Portaria Interministerial
MCT/MDIC nº 253 de 28/06/01.
3.2
A Proposta de Projeto deverá
(art.22 do Decr. nº 5.906/06):
I – identificar os produtos a serem fabricados;
II – contemplar o Plano de Pesquisa e
Desenvolvimento elaborado pela empresa;
III – demonstrar que na industrialização
dos produtos a empresa atenderá aos PPB
para eles estabelecidos;
IV – ser instruída as seguintes
certidões negativas, ou positiva com
efeitos de negativas:
- FGTS/CEF; Contribuições Previdenciárias/INSS;
Tributos Federais e Dívida Ativa da União/SRF
e PGFN
V – comprovar, quando for o caso, que
os produtos atendem aos requisitos de serem
desenvolvidos no País;
3.3 A empresa habilitada deverá manter
atualizada a Proposta de Projeto,
tanto no que diz respeito ao Plano de
Pesquisa e Desenvolvimento quanto ao
cumprimento do PPB dos produtos
incentivados (§ 1º do art. 22 do Decr.
nº 5.906/06).
3.4 Os incentivos serão concedidos através
de portaria interministerial emitida pelo MCT,
MDIC e MF (§ 2º do art. 22 do Decr.
nº 5.906/06).
3.5 Se a empresa não der início
à execução do Plano
de Pesquisa e Desenvolvimento, e à
fabricação dos produtos com atendimento
ao PPB, cumulativamente, no prazo de 180 dias,
contados da publicação da portaria
interministerial, a sua habilitação
poderá ser cancelada. (§ 3º
do art. 22 do Decr. nº 5.906/06).
3.6 A empresa habilitada deverá manter
registro contábil próprio com
relação aos produtos incentivados,
identificando os respectivos números
de série, quando
aplicável, documento fiscal e valor da
comercialização, pelo prazo em
que estiver
sujeita à guarda da correspondente documentação
fiscal. (§ 4º do art. 22 do Decr.
nº 5.906/06).
3.7 No site do MCT, é possível
consultar a relação das empresas
beneficiárias dos incentivos da Lei de
Informática, com produtos e modelos aprovados.
(http//www.mct.gov.br).