RESOLUÇÃO
CAMEX Nº 67, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
DOU 13.12.2007 |
O
CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO
EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada
no dia 11 de dezembro de 2007, com fundamento no inciso
XIV do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003,
e considerando as Decisões nos 33/03, 34/03,
39/05, 40/05, 13/06 e 27/06, do Conselho do Mercado
Comum (CMC), do MERCOSUL, e os Decretos nº 5.078,
de 11 de maio de 2004, e nº 5.901, de 20 de setembro
de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas para 0% (zero por cento),
até 31 de dezembro de 2008, as alíquotas
ad valorem do Imposto de Importação incidente
sobre os seguintes Bens de Capital e Bens de Informática
e Telecomunicações, na condição
de Ex-tarifários especiais:
| NCM |
DESCRIÇÃO |
| 8525.60.90
BIT |
Ex
003. Equipamentos de sinalização,
controle e/ou corte (splicer) do fluxo de dados
MPEG |
| 8528.49.21
BIT |
Ex
002. Monitor de vídeo profissional "Broadcast
monitor" para uso em sistemas de TV, com
interface de entrada de vídeo SDI e HD-SDI.
Monitores de tubo ou LCD, com no mínimo
1.000 linhas de resolução |
| 8543.20.00
BK |
Ex 008. Gerador de sinais de teste e referência
de vídeo nos padrões SDI e HD-SDI,
com capacidade de geração de sinais
multi-formatos analógicos e digitais |
| 8543.70.99
BIT |
Ex 055. Mesa de comutação de sinais
de áudio e vídeo, com no mínimo
16 entradas, com interface de entrada de vídeo
SDI e/ou HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI
e SDI, com interfaces e interfaces de entrada
e saída de áudio analógico
e/ou digital e/ou áudio "embedded" |
| 8543.70.99
BIT |
Ex
056. Amplificador serial digital para distribuição
de sinais de vídeo, com retemporizador,
com interface de entrada de vídeo SDI e/ou
HD-SDI e saídas em SDI e/ou HD-SDI e SDI
|
| 8543.70.99
BIT |
Ex 057. Mesa de comutação de sinais
de vídeo, com no mínimo 16 entradas,
com interface de entrada de vídeo SDI e/ou
HD-SDI e saídas em SDI e/ou HDSDI e SDI,
com pelo menos 2 estágios M/E, 4 chaveadores
cromáticos por M/E e gravador RAM interno |
| 8543.70.99
BIT |
Ex 058. Sistema de monitoração de
multi-imagens em diversos monitores de vídeo,
com interface de entrada de vídeo SDI e/ou
HD-SDI, com interfaces e interfaces de entrada
de áudio analógico e/ou digital
e/ou áudio "embedded", com capacidade
de inserção de U |
| 8543.70.99
BIT |
Ex 059. Conversores de áudio analógico
para digital em qualquer formato e data rate.
Equipamentos conversores de áudio analógico
para áudio digital em formato AES3 com
taxa de amostragem de 32 a 48kHz, entradas de
áudio balanceadas |
| 9030.40.90
BIT |
Ex 015. Aparelhos para monitoração
de forma de onda para monitoramento necessário
à produção, pós-produção,
distribuição e transmissão
de conteúdo de vídeo digital, com
diagrama de olho e entrada SDI e HD-SDI, com capacidade
de pelo menos 2 entradas e 1 saída de monitoração |
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
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